PRIMEIRA CARTA ABERTA À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESTENDENDO-SE AO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E À TODA POPULAÇÃO DE ANÁPOLIS-GO
EM FAVOR DE UMA EDUCAÇÃO DE QUALIDADE SOCIALMENTE REFERENCIADA, DO TRABALHO DIGNO E VALORIZAÇÃO DAS/DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
No mês de maio do presente ano (2021), em plena pandemia do Coronavírus, causadora da doença Covid-19, nós profissionais da Educação Básica, funcionários efetivos da rede municipal de ensino de Anápolis, fomos surpreendidos com algumas notícias repassadas por alguns gestores que estiveram em reunião com o atual diretor administrativo e financeiro da Secretaria Municipal de Educação (SEMED) – o Sr. Geraldo Lino, para tratar da remodulação dos professores que atuam na Educação Infantil e quartos e quintos anos do Ensino Fundamental.
Com o intuito de verificar a veracidade das muitas conversas que se espalharam rapidamente, gerando preocupação e transtornos emocionais a todos nós da rede municipal e para compreender o verdadeiro sentido dessa proposta de remodulação, o Sindicato dos Professores da Rede Municipal de Ensino de Anápolis – SINPMA, representado na pessoa de sua presidente, Márcia Abdala, entre outros componentes do sindicato, reuniram-se com a atual secretária da educação, Eerizânia Freitas, a atual diretora de ensino, Flávia Fernanda de Souza e o já mencionado diretor administrativo e financeiro Geraldo Lino, no dia 1º de junho do ano de 2021, na sede da SEMED.
Durante a reunião não houve a construção de uma ata ou qualquer outro documento comprobatório, o que avaliamos como uma falha no processo de debate dessa questão importantíssima. Na reunião, foram questionados pelo Sinpma, a veracidade desse projeto de remodulação, bem como o objetivo pedagógico da irracional mudança, ao que foi afirmado tanto pela senhora Eerizânia Freitas, quanto pelo senhor Geraldo Lino em comum acordo, os pontos detalhados a seguir:
A remodulação é uma necessidade de mudança na educação do município, visto que é preciso elevar o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB;
Algumas escolas já trabalham com a divisão de disciplinas nos quartos e quintos anos, portanto, é preciso ampliar para que todas as escolas assim procedam, visto que no Ensino Fundamental segunda fase, as crianças estarão convivendo com um número maior de professores e já precisam se familiarizar com esse modelo;
As horas extras, que são chamadas de substituição, representam um desejo de muitos professores que terão essa oportunidade com a remodulação;
As crianças da creche – de 1 a 3 anos – terão apenas uma professora para que seja fortalecido vínculo com uma única professora;
As professoras da pré-escola farão 30 horas semanais no CME/CEI e as outras 10 horas em outras unidades de ensino, em turmas de quartos e quintos anos.
O Sinpma questionou se as professoras haviam sido ouvidas para que essa mudança acontecesse ao que foi informado que a SEMED está convocando individualmente cada gestora das instituições de ensino, para que sejam analisados todos os casos. Ou seja, outros atores, protagonistas no processo educacional não foram consultados acerca dessa mudança que impacta diretamente em suas vidas e das crianças e estudantes que com eles caminham.
O Sinpma questionou como ficaria o período destinado à hora atividade do professor, mas não obteve ainda uma resposta. Lembrando que, esse direito está garantido pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDBEN, como se vê:
Art. 67. Os sistemas de ensino promoverão a valorização dos profissionais da educação, assegurando-lhes, inclusive nos termos dos estatutos e dos planos de carreira do magistério público:
I – ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos;
II – aperfeiçoamento profissional continuado, inclusive com licenciamento periódico remunerado para esse fim;
III – piso salarial profissional;
IV – progressão funcional baseada na titulação ou habilitação, e na avaliação do desempenho;
V – período reservado a estudos, planejamento e avaliação, incluído na carga de trabalho;
VI – condições adequadas de trabalho (BRASIL, 1996, Art. 67, grifo nosso).
E também pelo Estatuto do Magistério de Anápolis, artigo 105, que reza:
O professor em efetiva regência de classe terá a cota de 30% (trinta por cento) de sua jornada de trabalho considerada como horas-atividades, benefício que consiste em uma reserva de tempo destinada a trabalhos de planejamento das tarefas docentes, assistência e atendimento individual aos alunos, pais ou responsáveis e, formação continuada, que será cumprida, preferencialmente, de acordo com a proposta pedagógica de cada unidade escolar.
Parágrafo único: No mínimo, um terço do tempo destinado às horas-atividades será cumprido, obrigatoriamente, na unidade escolar em que o professor estiver lotado ou em local destinado pela direção escolar, com o fim de participar de atividades de planejamento coletivo, formação continuada, recuperação e outras atividades pedagógicas (ANÁPOLIS, 2009, Art. 105).
A pergunta que se faz à ilustríssima Secretária da Educação, Eerizânia Freitas e ao senhor Geraldo Lino, que o qual é preciso que se diga, é uma pessoa exógena à educação, um administrador que não conhece as lutas e conquistas das legislações inerentes ao magistério e tem total desconhecimento do chamado “chão da escola pública”, é: com essa nova proposta, como estará garantido o direito à formação continuada em horário de trabalho conquistado pelos professores após um período tão longo de lutas? Formação esta que, com todas as demandas decorrentes desse período de distanciamento social, aulas mediadas por tecnologia, aumento da defasagem educacional pelas diferenças de acesso aos equipamentos de informática, se tornou mais do que necessária, vital mesmo para mantermos a qualidade de nosso trabalho.
Tais mudanças, vistas pela atual gestão como mudanças qualitativas na educação, na verdade representam um enorme retrocesso na busca de uma educação pública, gratuita e de qualidade e nós, professores, temos argumentos para refutar cada ponto apresentado como “mudança”.
Ao falar que a remodulação das professoras, retirando-as da Educação Infantil, etapa de ensino com suas especificidades e complexidades, para deslocarem ao Ensino Fundamental, trará benefícios à educação municipal, nós perguntamos: qual o benefício dessa mudança, visto que, as professoras da Educação Infantil já recebem formação continuada há muito tempo para atuarem nessa etapa; formação essa que abarca as necessidades específicas do trabalho com crianças de 0 a 6 anos de idade?
O trabalho na Educação Infantil não é conteudista. Tem objetivos específicos voltados para a formação integral de SUJEITOS DE DIREITOS. As professoras da Educação Infantil não precisam dominar conhecimentos separados por nichos de disciplinas. Elas precisam entender aspectos da formação humana como um todo.
Por sua vez, os profissionais docentes que estão nos quartos e quintos anos já estão aptos ao trabalho que os compete, inclusive seguindo um documento curricular considerado como normativo no munícipio – A Base Nacional Comum Curricular – BNCC. Vale ressaltar que esses documentos para a Educação Infantil e Ensino Fundamental são inteiramente distintos. A proposta de remodulação é um contrassenso e traz transtornos incomensuráveis à nossa rede.
O professor, pedagogo por formação, está apto a trabalhar da Educação Infantil, Ensino Fundamental, Educação de Jovens e Adultos (EJA), bem como nas atividades de gestão, porém, os caminhos que seguirá em sua vida profissional dependem de inúmeros aspectos, que devem ser considerados quando estamos tratando de vidas humanas – escolha, preferências, perfis, objetivos, formação continuada específica, dentre outros.
O que aqui se questiona e pontua não é, SOMENTE, a dificuldade de locomoção das docentes, que se verão obrigados a cumprir mais de 40 horas em lugares distintos, mas o prejuízo que a proposta de remodulação causa a todos: crianças da Educação Infantil, perdendo professoras especialistas nesta etapa e crianças do Ensino Fundamental perdendo educadores especialistas também nessa etapa, visto que todos fazem formação continuada na sua área de atuação há muito tempo.
E o que foi afirmado pelo Senhor Geraldo Lino é que essa decisão será uma opção dos profissionais. Mas então quais são as opções que estão sendo dadas? É possível culpabilizar os docentes por escolhas das quais eles não pediram para fazer? Cada profissional da educação está modulado no lugar que o compraz, com a turma que entende desempenhar um bom papel.
Afirmamos também que para que se atinja qualidade na educação são necessários inúmeros fatores, dentre eles um maior investimento em materiais pedagógicos, livros literários, melhorias na infraestrutura e formação permanente dos professores, em suma, valorização profissional… Valorização que, infelizmente, tem faltando nos últimos anos.
Analisemos de acordo com as opções dadas pela SEMED: se a professora da pré-escola fará 30 horas com sua turma e mais 10 horas na escola, nos quartos e quintos anos, já ultrapassará 40 horas, visto que uma turma de quarto e quinto ano sendo dividida para dois professores não fecha em apenas 10 horas de trabalho para cada.
Se as professoras da creche, para estarem na creche, serão condicionadas (usamos o termo condicionadas, pois segundo a secretária “nada é obrigatório”, então não conseguimos encontrar um termo que possa conceituar tal imposição) ao fazerem 40 horas mais substituição de 14 horas, ou seja, cumprirão a função por 60 horas, mas receberão seus direitos de férias, décimo terceiro, gratificações, dentre outros, por 40 horas; como essas professoras darão continuidade a sua formação continuada? E se essas adoecerem os auxiliares educacionais assumirão o comando da turma e das propostas pedagógicas? E as instituições que não contam com o número de auxiliares suficientes? É preciso pensar também que as coordenadoras pedagógicas, que não recebem mais gratificação de regência e que nesse mesmo mês de maio/2021, foram incluídas como corpo administrativo, cumprindo hora relógio de trabalho, talvez não se disponibilizem a assumir as salas em tais possíveis situações.
Enfatizamos uma vez mais que:
A jornada de trabalho do professor é fixada em 20 (vinte), 30 (trinta) ou 40 (quarenta) horas semanais nas unidades escolares, e em 30 (trinta) ou 40 (quarenta) horas semanais na unidade centralizada e demais órgãos da Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia, de acordo com o quadro de pessoal de cada setor, com vencimento correspondente à respectiva jornada (ANÁPOLIS, 2009, Art. 104).
Queremos uma explicação de como os direitos estarão garantidos com essas mudanças na modulação e pedimos ao Conselho Municipal de Educação – CME, que se manifeste, visto que, os direitos das profissionais da Educação Infantil e das crianças estão sendo retirados e nada tem sido feito. Como foi o caso das auxiliares de educação, retiradas da pré-escola há alguns anos. São poucas as instituições que contam com o suporte desses profissionais que, pela lei, seria obrigatório. Onde está o cumprimento do artigo 19 da Resolução nº05/2019 do CME?
Foi afirmado pela secretária da educação que as crianças da creche – de 1 a 3 anos, precisam ter apenas um professor para que “criem vínculo”. Partindo do pressuposto que o vínculo é social, com quanto mais profissionais essas crianças conviverem, maior será a diversidade de vínculos estabelecidos e, consequentemente, mais diversificados serão os estímulos oferecidos.
Destacamos também que, as substituições, ou carga horária extra, sempre foram feitas pelos professores esporadicamente, de maneira a cobrir licenças médicas e/ou licenças prêmio. São períodos curtos que atendem as necessidades financeiras do professor que assim quiser e as demandas das instituições de ensino. Há uma grande diferença de se pensar nessa situação e de fazê-la se tornar uma constante, ainda mais em turmas de crianças bem pequenas que exigem um maior desgaste físico por parte das profissionais.
Sugerimos que seja feito pela SEMED um levantamento dos déficits na rede municipal de ensino, divulgando-o com clareza e, a partir desse levantamento, os professores que assim o desejarem, possam cumprir as horas de substituição. Pedimos também que analisem o cadastro reserva do último concurso que anseia por uma vaga de trabalho, ampliando e enriquecendo o quadro de funcionários da rede municipal de ensino.
Solicitamos que a situação das escolas, dos quartos e quintos anos, seja revista dentro das próprias escolas, das quais é possível que haja uma organização interna sem a interferência de outros, que desconhecem a realidade e funcionamento pedagógico dessa etapa específica da educação.
Pedimos também um olhar de maior empatia, a mesma empatia que está nos temas de trabalho de todos os anos das instituições, mas que não tem sido exercida na prática. Muitos professores investiram alto em equipamentos tecnológicos, livros literários, materiais pedagógicos diversos para desenvolverem suas aulas. Com recursos próprios se reinventaram para cumprir o seu trabalho que, com toda certeza, tem extrapolado em muito a jornada de trabalho pela qual recebem. É preciso valorizar os professores, pois eles também estão na linha de frente do combate à pandemia, ainda que todos os seus esforços estejam passando despercebidos por muitos. É primordial destacar que: sem educação o país não avança.
Lembrando uma vez mais a todos que, todas essas tomadas de decisões estão sendo feitas sem consultar os professores e à comunidade de pais/responsáveis, os maiores interessados no processo de educação formal; lembrando ainda que, a remodulação tem sido repassada aos gestores em reuniões de pequenos grupos; reafirmando uma vez mais que tal ação impacta diretamente a vida de professores, que já estão emocionalmente tão desgastados pela perda das quase 500 mil pessoas devido à pandemia da Covid-19, dentre essas, muitos de seus parentes e colegas de trabalho da própria rede municipal; assim, nós, enquanto classe professoral, exigimos respeito e o mínimo de consideração e solicitamos também por parte da SEMED um documento por escrito, que explique as reais necessidades dessa mudança e quais as condições de adequações necessárias a serem realizadas por todas as unidades, visto que somos uma rede. De antemão, afirmamos que repudiamos qualquer mudança operada de forma despótica e autocrática na educação pública municipal.
Exigimos também, que todas as informações da SEMED sejam encaminhadas via documento escrito, porque a maioria delas têm sido compartilhada de maneira oral, “disse me disse”, em plena era digital em que a informação tem possibilidade de chegar em tempo real.
A atual gestão assumiu, em seu primeiro mandato, a seguinte frase como slogan: “planejamento e ação” e diz-se democrática. Para planejar democraticamente é preciso espaço para o diálogo, escuta sensível e tomada de decisões em conjunto, pois a força do trabalho também está naqueles que fazem a educação: professores e estudantes, proporcionando assim, o que diz o slogan do segundo mandato: “orgulho de viver aqui”.
A educação, senhora secretária, é feita por pessoas e para pessoas, não somos objetos que simplesmente são deslocados de um lado para o outro. Reiteramos, afinal, onde está a empatia? Onde estão os estudos que dão razoabilidade a essas mudanças que alteram de forma tão drástica um trabalho que vem sendo realizado com sucesso? Decisões de tamanho impacto não podem ser tomadas unilateralmente, de afogadilho, especialmente nesse contexto de pandemia, que certamente vai demandar uma reinvenção da escola, mas construída por quem dela entende, que vive seu cotidiano.
Não poderíamos finalizar essa carta sem homenagear todos os profissionais do município que tiveram suas vidas ceifadas pela Covid-19 e também aqueles que perderam seus familiares. Muitos deles não viveram para ver o fruto de seus trabalhos. Infelizmente, se foram sem receber suas gratificações, progressões e outros direitos garantidos por Lei. A nós, só resta lamentar, agradecer-lhes pelo trabalho realizado com a formação de tantas vidas humanas e dizer que, os que aqui ainda estão, continuarão lutando por uma educação de qualidade e por um mundo melhor.
Anápolis, 14 de junho de 2021.
Referências:
ANÁPOLIS. Estatuto do Magistério. Lei Complementar n. 211 de dezembro de 2009. Prefeitura Municipal de Anápolis, 2009.
BRASIL. Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Diário Oficial da União, Brasília, 23 dez. 1996. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9394.htm. Acesso em: mar. 2020.