De acordo com a Portaria de nº 08 de 08 de fevereiro de 2018, publicada no Diário Oficial do Município no dia 15 de fevereiro de 2018, no Artigo 2º, o professor alfabetizador, que exercer atividades nas turmas de 1º e 2º Ano do Ensino Fundamental das Unidades Escolares, é obrigado a participar da Formação Continuada.
A presidente do SINPMA, prof° Márcia Abdala, destaca que o sindicato reconhece a importância e necessidade da Formação Continuada para professores, porém repudia a obrigatoriedade, principalmente para os professores que tem que fazer o aprimoramento fora de seu horário de expediente.
“Queremos deixar claro a importância da formação continuada para o aprimoramento profissional, no entanto o termo obrigatório e muito pesado, os 20% de gratificação não está necessariamente vinculado a nenhuma obrigação de fazer curso. Nós do SINPMA repudiamos tal atitude”, afirmou a presidente.
A presidente questiona quando a secretaria de Educação enfatiza que o ano de alfabetização começa agora em 2018. “Deveria ter começado há séculos, literalmente falando. E como só começou neste ano, não deve acabar mais, assim como os anos seguintes serão de alfabetização, assim como o compromisso dos professores com a plena alfabetização no tempo previsto independe da obrigatoriedade de participar deste curso”.
Mais uma vez, o SINPMA esclarece que é a favor do aprimoramento profissional dentro de sua carga horária, assim a Prefeitura deveria cumprir com a Lei Federal que trata da Jornada de Trabalho, sendo assim a referido curso.
Anápolis, 10 de abril de 2018.
SINPMA